Refis (Programa de Recuperação Fiscal) começa no dia 08/09/2022 com término em 07/12/2022.
Instituído pela Lei Municipal n.º 2109, de 29 de março de 2017, por 90 (noventa) dias, com início aos 08 (oito) dias do mês de setembro de 2022, encerrando-se aos 07 (sete) dias do mês de dezembro de 2022. Nos termos do que prevê a Lei Municipal n.º 2109, de 29 de março de 2017, os parcelamentos realizados na vigência do REFIS, terão aos seguintes descontos:
✅ nos parcelamentos em até 3 (três) parcelas, redução de 95% (noventa e cinco por cento) dos juros e da multa de mora;
✅ nos parcelamentos de 4 (quatro) a 6 (seis) parcelas, redução de 80% (oitenta por cento) dos juros e da multa de mora;
✅ nos parcelamentos de 7 (sete) a 12 (doze) parcelas, redução de 60% (sessenta por cento) dos juros e da multa de mora;
✅ nos parcelamentos de 13 (treze) a 24 (vinte e quatro) parcelas, redução de 40% (quarenta por cento) dos juros e da multa de mora; e
✅ nos parcelamentos de 25 (vinte e cinco) a 36 (trinta e seis) parcelas, redução de 20% (vinte por cento) dos juros e da multa de mora.
Atendimento de segunda à sexta das 8hrs as 16hrs
Endereço: R. Manoel Jose Pires – nº 42 – Centro
Telefone: (16) 3392-1603