Significado da Segurança do Trabalho
A Segurança do Trabalho é a ciência que atua na prevenção dos acidentes do trabalho decorrentes dos fatores de riscos ocupacionais.
Objetivo Segurança do Trabalho
Criar uma gestão para Prevenir atos e condições inseguras de trabalho para minimizar ou extinguir um risco de acidente, protegendo assim a integridade física dos funcionários, bem como orientar e treinar os mesmos.
Política da Segurança
A Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense acredita que trabalhar com segurança é obrigação de todos.Temos a certeza de que nossos funcionários são nosso bem maior, por isso, não abrimos mão de cumprir as normas de segurança e de garantir um ambiente de trabalho mais seguro e harmonioso para todos.
Atividades desenvolvidas pelo Técnico de Segurança do Trabalho
PORTARIA N.º 3.275, DE 21 DE SETEMBRO DE 1989.
A MINISTRA DE ESTADO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º do Decreto 92.530, de 09.04.86, que delega competência ao Ministério do Trabalho para definir as atividades do Técnico de Segurança do Trabalho, RESOLVE:
Art. 1º – As atividades do Técnico de Segurança do Trabalho são as seguintes:
I – informar o empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos exigentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre as medidas de eliminação e neutralização;
II – informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização;
III – analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle;
IV – executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultantes alcançados, adequando-os estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo Prevencionista em uma planificação, beneficiando o trabalhador;
V – executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho, com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos estabelecendo procedimentos a serem seguidos;
VI – promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;
VII – executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, aplicação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros;
VIII – encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e auto-desenvolvimento do trabalhador;
IX – indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho;
X – cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais, incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância para a vida;
XI – orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviço;
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Objetivo
O objetivo básico da CIPA é fazer com que empregadores e empregados trabalhem conjuntamente na tarefa de prevenir acidentes e melhorar a qualidade do ambiente de trabalho.
Atribuições da CIPA
Compete ao Presidente da CIPA :
Compete ao Vice-Presidente da CIPA :
Compete ao Secretário da CIPA :
SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho
A SIPAT deve ser organizada anualmente pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) em conjunto com o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) com o objetivo de conscientizar os empregados sobre a saúde e segurança no trabalho além da prevenção de acidentes .
Durante a semana são realizadas atividades envolvendo os empregados com o objetivo de promover a conscientização, em geral com foco em um tema definido anteriormente. Entre as atividades estão palestras , treinamentos, avaliações médicas, atividades lúdicas, entre outras
Brigada de Incêndio Municipal
Significado
Brigadas de Incêndio são grupos de pessoas previamente treinadas, organizadas e capacitadas dentro de uma organização,empresa ou estabelecimento para realizar atendimento em situações de emergência. Em geral estão treinadas para atuar na prevenção e combate de incêndios, prestação de primeiros socorros e evacuação de ambientes.
Objetivo
Combater princípios de sinistros e ministrar o primeiro socorro a vitima.
Atribuição da Brigada Municipal
Ações de prevenção:
a) Avaliação dos riscos existentes;
b) Inspeção geral dos equipamentos de combate a incêndio;
c) Inspeção geral das rotas de fuga;
d) Elaboração de relatório das irregularidades encontradas;
e) Encaminhamento do relatório aos setores competentes;
f) Orientação à população fixa e flutuante;
g) Exercícios simulados.
Ações de emergência:
a) Identificação da situação;
b) Alarme/abandono de área;
c) Acionamento do Corpo de Bombeiros e/ou ajuda externa;
d) Corte de energia;
e) Primeiros socorros;
f) Combate ao princípio de incêndio;
g) Recepção e orientação ao Corpo de Bombeiros;
h) Preenchimento do formulário de registro de trabalho dos bombeiros;
i) Encaminhamento do formulário ao Corpo de Bombeiros para atualização de dados estatísticos.
SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
Ana Paula Picarte Gonçalves – Médica do Trabalho
Fernanda Cristina Seixas Faitanini – Técnica de Segurança do Trabalho
Marcos Davi de Oliveira – Técnico de Enfermagem do Trabalho
Rafael Scarpa – Engenheiro de Segurança do Trabalho
Tel: (16) 3392-7444
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